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PARA SEMPRE NA

HISTÓRIA DO MILAN

Rafael Rocha Neto, Ricardo Rocha, Rômulo Rocha, Samuel Santos, Severino Sobrinho, Ney Jacques, Geraldo Mota, Toinho, Sílvio, Arnaldo, Manoelzinho, Eduardo Lima (Dodô), Anísio, Pipoca, Carioca, Miguel, Geraldo Guimarães, Rubinho, Nicinho, Paulinho, Garrincha, Bia, João Dias, José Luiz de Souza Filho (Jojô), Edilson Sabino, Zezinho, Pedrinho, Zequinha, Wilson Viegas, Perácio, Paulo Leal (In Memoriam), José Lins, Lequinho, Laxixa, Nilson, Beto da Guarda, Diva, Calico, Clóvis, Ramos, Joel, Pedro Paulo, Justino, Ivan, Álvaro, Motor (In Memoriam), Naldo, Clélio, Jarbas Lemos (Binha), Biduca, Mainha (In Memoriam), Dau, Disraeli, Dilson, e em particular Ivanildo Lins Rocha – Vavá (In Memoriam), nosso principal incentivador, presidente de honra e técnico, e a diversos simpatizantes que não foram atletas, mas ajudaram a equipe em variados setores, entre eles, Antônio José Barbosa Santino, Nelson Santos (que no sorteio para a escolha do nome foi o vencedor, escolhendo MILAN), Sílvio de Almeida (In Memoriam), Braz Magalhães, sra. Irene de Almeida Rocha, srta. Maria Lídia Soares de Almeida (In Memoriam), Rita de Cássia de Almeida Rocha, dr. Marney Jacques, sr. Alfredo Medeiros, sr. Edmário Alves Lins (In Memoriam) e sr. Hildeberto de Siqueira Aragão.

  E, também, dentro da nova geração que agora se concentra para novas lutas e glórias: Rodrigo Rocha, Rafael Rocha, Inaldo Júnior, Ricardo Rodrigues, Pedro Paulo, Renan, Osíris, Felipe, Flávio, Cleodson, Rodolfo, Dihego, Marcelo, Rodrigo Raupp, Suelmar, Klebson, Alex, Téssio, Romero, José Carlos, Márcio, Alberto, José Marques Júnior, Ricardo Goiana, Daniel, Amauri, André, Dagata, Marcelo, Honorato, Raimundo Xavier, Petronilo, Chico, Gustavo, Tiago, Stivie, Geudo, Reginaldo, George, Glauber Rocha, Wagner, João Carlos, Norberto, Aleson, Ewerton Rosal, Sílvio, Leandro, Ewerton Baldez, Magno, Guilherme, Bruno, Mailson, João, Noan, Pablo, Micinho, Éder, Toinho, Peta, Jacó, Elvis, Gleydson, Vado, Netinho, Galego, Joaldo, Jean, Clodomiro, Michel, Williams, Gabriel, Jonathan, Júlio, Jeffson, Ícaro, Luciano, Maedson, Pablo, Yuri, João Pedro, Felipe, Dirceu, José Leandro, Flávio, Ricardo Lopes, Adriano, Etory, Jaime, Marcelo, Danillo, Weybson, Neto Holanda, Renan Wendson, Marcelo Brayner, Anderson, Renilson, Thiago, Aldair, Gilson José, César Ricardo, André, Thomaz, Marcos Tadeu, Luiz Carlos Freitas, Rodrigo Lemos, Wellington, Windson, Ítalo Soeiro, Rafael Ramalho, Silas Santos, Luiz Filipe, Bruno Michael, Pedro, Paulo, Marcos, Michael Miller, Édson Júnior, Pedro Henrique, Marcos Felipe, Paulo Sérgio, Cannigia Mansell, Altair, Maycon, Taffarel, Wanderley Omena, Roberto Gomes, Alex, Antônio Santos, Vitor, Mário, Emerson Bezerra e os próximos futuros integrantes.

Muitos outros simpatizantes e amantes das nossas cores, torcedores e amigos que gritaram pelo nosso sucesso, nos anos passados, reiteramos nossas desculpas, mas a ingrata passagem do tempo fez com que esquecêssemos seus nomes. Estes foram os anônimos, os quais também deram sua consciente parcela de força pessoal e amor às nossas cores. A todos lembramos que, tal como a Fênix, o MILAN renasceu das cinzas, pretendendo ser ainda mais forte.

NÃO HÁ DERROTA

QUE DERROTE

QUEM NASCE

PARA VENCER!

 
     MILAN FUTSAL DO RECIFE
ESTATUTO DO MILAN FCS

CAPÍTULO I

Do Clube, Sede, Duração, Fins e Meios

Art. 1º - O Milan Futebol Clube de Salão/Milan Futsal do Recife, fundado em dia 6 de maio de 1963, na cidade do Recife, Estado de Pernambuco, onde tem sede e foro, acha-se localizado, atualmente, na Rua Aguanil, nº 205, ap 27, bloco 9 (sede provisória), bairro de Jardim São Paulo, Recife. Neste estatuto é simplesmente nomeado Milan, Milan Futsal ou MFCS, instituição civil, sem fins lucrativos e com personalidade jurídica distinta da dos seus diretores e sócios.

Art. 2º - O Milan Futebol Clube de Salão/Milan Futsal do Recife terá duração indeterminada. Sua forma de governo é presidencialista, e reger-se-á por este estatuto com os seguintes fins:

a) Desenvolver a prática do futebol de salão, podendo filiar-se a entidades esportivas legalmente organizadas no Brasil, e participar de campeonatos, disputas de torneios ou demais formas de competições patrocinadas pelas entidades a que estiver filiado.

b) Promover atividades desportivas ligadas ao futebol de salão ou de outros caracteres esportivos, social, cultural e cívico.

§ 1º: O ano social começará em 1º de janeiro e terminará em 31 de dezembro quando deverá ser feito o Balanço Geral do Clube.

§ 2º - Em todas as atividades sócio-esportivas do Milan os integrantes da agremiação deverão manter e elevar o espírito de equipe, sob o lema “Gavião: abre as asas para o Mundo”.

Art. 3º - O patrimônio do Milan é constituído pelos bens móveis e imóveis, ações, títulos e valores que porventura possua ou venha a possuir.

Art. 4º - O Milan desenvolverá, basicamente, atividades ligadas ao futebol de salão, mas nada impede que outras atividades esportivas sejam exercidas.

 CAPÍTULO II

Da Diretoria, das Cores, Uniformes e Distintivos do Clube

Art. 5º - A diretoria do Milan será formada pelo presidente, vice-presidente e diretores de esportes, nomeados estes últimos pelo presidente, para exercer os cargos num período de seis (6) anos. O presidente pode concorrer à reeleição para outro período igual. Apenas o vice-presidente e os diretores poderão participar das eleições para escolha do presidente do clube.

Art. 6º - O Conselho Deliberativo será composto por sócios fundadores, colaboradores e contribuintes nomeados pela Diretoria Executiva.

Art. 7º - As cores oficiais do Milan Futebol Clube de Salão/Milan Futsal do Recife serão, sempre, verde e branco, usadas em conjunto, em uniformes, escudos, distintivos, flâmulas, bandeiras etc.

Art. 8º - O distintivo oficial do Milan é um escudo assim determinado: um círculo tendo na parte interna as letras MFCS, ou, MILAN, acima do círculo duas estrelas de ouro e abaixo dele o GAVIÃO-REI com as asas abertas para o Mundo.

Art. 9º - Nas competições esportivas os atletas do Milan usarão, conforme o caso, um dos seguintes uniformes:

a)             Camisa verde com golas brancas ou detalhes brancos, com calção verde e meiões verde e branco, ou, calção branco e meiões verdes.

b)             Camisa branca com golas verdes ou detalhes verdes, com calção branco e meiões verde e branco, ou, calção verde e meiões verdes.

Art. 10º - O Milan Futebol Clube de Salão ou Milan Futsal do Recife tem como pavilhão oficial, uma bandeira de forma retangular, com três faixas de igual largura, sendo a primeira e última faixa na cor verde e a faixa central na cor branca. Na faixa central fica inserido o escudo circular com as letras MFCS ou MILAN no centro, encimado pelas duas estrelas de ouro e abaixo do escudo o Gavião-Rei.

§ Único – Nas flâmulas e demais bandeirolas oficiais, a cor primordial é a verde, tendo como fundo as letras brancas, incluindo aí os demais símbolos, sempre com as duas estrelas de ouro.

 CAPÍTULO III

Dos Sócios

Art. 11º - O Milan Futebol Clube de Salão/Milan Futsal do Recife poderá ter número ilimitado de sócios, sem distinção de sexo ou raça na categoria de: a) Fundadores (presidente, diretores e familiares); b) Contribuintes; c) Atletas.

Sócios Fundadores

Art. 12º - São sócios fundadores todos aqueles que assinaram a Ata de Fundação do clube.

Sócio Contribuinte

Art. 13º - O sócio contribuinte deverá ser aprovado pelo presidente e demais diretores, colaborando com uma importância fixada pela diretoria do clube, denominada taxa de manutenção.

Sócio Atleta

Art. 14º - Será sócio-atleta todo aquele que, desejando praticar esportes, se obrigue, em documentos escritos, a tomar parte em todas as competições esportivas, ou modalidade de esporte em que se inscrever.

§ Único – Os sócios da categoria de que trata este artigo ficam isentos de pagamento de qualquer contribuição, enquanto permanecerem na atividade esportiva.

Art. 15º - O sócio-atleta não pode, em hipótese alguma, defender as cores de outro clube, em competição amistosa ou oficial, constituindo-se a desobediência em motivo de eliminação.

§ Único – O sócio-atleta que se negar, sem motivo justificado, a comparecer aos treinos e às competições determinadas pelo Departamento de Esportes, será excluído do quadro de atletas.

 CAPÍTULO IV

Deveres dos Sócios

Art. 16º - Todo sócio contribuinte e sócio-atleta tem o dever de cumprir fielmente as leis, os regulamentos, os atos e as resoluções do Poder Executivo; zelar pelo bom nome do clube e procurar elevar seu conceito; levar ao conhecimento da presidência ou da diretoria qualquer fato que diga respeito ao clube, especialmente os que levem o seu nome ao descrédito; apresentar sugestões para engrandecimento do clube; manter a maior harmonia com os demais sócios; evitar atritos sobre assuntos de caráter político, filosófico ou religioso; não tomar parte em disputas oficiais ou amistosas contra o clube, sem prévia autorização do Poder Executivo; adquirir a carteira de identificação (crachá) fornecida pelo Milan.

Penalidades

Art. 17º - Os sócios que não cumprirem o que está determinado por este estatuto sejam eles contribuintes ou atletas podem ser admoestados verbalmente, por escrito, suspensos ou eliminados do quadro social.

§ Único – Os familiares dos sócios também estão sujeitos às penalidades previstas neste estatuto.

 CAPÍTULO V

Aplicação das penalidades

Art. 18º - A diretoria executiva do Milan Futebol Clube de Salão/Milan Futsal do Recife compete aplicar as sanções previstas no estatuto.

 CAPÍTULO VI

Da Admissão de sócios

Art. 19 º - A admissão de sócio será feita mediante proposta, em modelo adotado pelo clube, devidamente assinado pelo proposto e por um dos diretores.

 CAPÍTULO VII

Do Poder Executivo

Art. 20º - O Milan Futebol Clube de Salão/Milan Futsal do Recife, dentro do regime presidencialista, tem como cargos o de presidente, vice-presidente e diretores de esportes. Os detentores de tais cargos serão escolhidos pelo presidente em exercício.

Art. 21º - O presidente do Milan Futebol Clube de Salão/Milan Futsal do Recife tem a chefia geral executiva e representativa do clube, nas relações internas e externas, inclusive em juízo, ativa e passivamente, podendo delegar poderes, destituir ou constituir representantes, e deve supervisionar todos os setores do clube.

 CAPÍTULO VIII

Dos Regulamentos

Art. 22º - Os regulamentos, regimentos internos e demais resoluções serão leis subsidiárias do clube, preenchendo as eventuais lacunas deste Estatuto, visando esclarecer dúvidas e particularizar com detalhes o funcionamento interno e externo da agremiação.

 CAPÍTULO IX

Do Patrimônio

Art. 23º - O patrimônio do clube constituir-se-á dos bens móveis e imóveis que lhe pertençam ou venham a pertencer, bem como títulos, ações e outros valores.

§ 1º – O patrimônio do clube é inalienável.

§ 2º - Todo o Patrimônio do clube será inscrito em livro próprio.

Art. 24º - Este Estatuto é a Lei Orgânica do Milan Futebol Clube de Salão, ou Milan Futsal do Recife, pela qual a agremiação será regida.

 CAPÍTULO X

Disposições Transitórias

Art. 25º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito necessário para publicação, registro e impressão deste Estatuto.

§ Único - O MILAN FUTEBOL CLUBE DE SALÃO/MILAN FUTSAL DO RECIFE é uma entidade sem fins lucrativos voltada para as lides esportivas

Art. 26º  - Este estatuto entrará em vigor depois de aprovado, registrado e publicado, na forma da lei.

Art. 27º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Este novo Estatuto foi aprovado em reunião da Executiva do Milan Futebol Clube de Salão/MILAN FUTSAL DO RECIFE, no dia 6 de janeiro de 2005.

Recife, 6 de janeiro de 2005.

 DIRETORIA EXECUTIVA

Rafael Rocha Neto – Presidente

Ricardo de Almeida Rocha – Vice-presidente

Rômulo de Almeida Rocha – Diretor de Patrimônio

Emerson Magalhães Bezerra – Diretor de Esportes